JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000271-91.2021.5.20.0001

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo 0000271-91.2021.5.20.0001, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000271-91.2021.5.20.0001. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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