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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000363-98.2020.5.11.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000363-98.2020.5.11.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000363-98.2020.5.11.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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