JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011455-47.2017.5.18.0128

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011455-47.2017.5.18.0128, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 297, I E II, DO TST - DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 297, I E II, DO TST - PENSÃO. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. ART. 896, "C", DA CLT - PENSÃO. TERMO FINAL. ART. 896, "C", DA CLT - DESPESAS. TRATAMENTO. ART. 896, "C", DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DECORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices decorreçãomonetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011455-47.2017.5.18.0128. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em ger…

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