JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016269-41.2016.5.16.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

TST – Agravo 0016269-41.2016.5.16.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ". 2. Em suas razões, a agravante apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, a saber: “vê-se que toda a matéria versada no recurso possui conotação fática, não permitindo a reapreciação da decisão do Regional, senão com o revolvimento total de fatos e provas, o que contraria frontalmente o entendimento jurisprudencial contido na Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista”. Agravo de que não se conhece, por ausência de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016269-41.2016.5.16.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 06/12/2023.)
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