JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020580-30.2017.5.04.0451

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0020580-30.2017.5.04.0451, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ". 2. O agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, a saber: “ o recurso de revista da parte reclamante esbarra no óbice da Súmula n° 126/TST, porquanto a verificação na regularidade do procedimento adotado pela empresa demanda a reanálise do contexto fático probatório dos autos ”. Agravo de que não se conhece, por ausência de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020580-30.2017.5.04.0451. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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