JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000572-18.2019.5.08.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0000572-18.2019.5.08.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO HABITUAL DA JORNADA DE 8H. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000572-18.2019.5.08.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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