Agravo 0000572-18.2019.5.08.0203
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO HABITUAL DA JORNADA DE 8H. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão:…