JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010138-41.2015.5.01.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0010138-41.2015.5.01.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010138-41.2015.5.01.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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