JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001220-61.2016.5.05.0631

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0001220-61.2016.5.05.0631, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . TRECHO QUE NÃO ABRANGE OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO TRIBUNAL A QUO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001220-61.2016.5.05.0631. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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