JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101755-07.2017.5.01.0491

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0101755-07.2017.5.01.0491, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na análise da controvérsia,o Tribunal Regional entendeu, à luz e com fundamento na prova coletada, restarem presentes os elementos necessários para a caracterização da falta grave. Dessa forma, amparada a matéria em contornos fáticos-probatórios da lide, não se apresenta passível de revisão nessa Corte de jurisdição extraordinária a teor da Súmula 126 desse TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101755-07.2017.5.01.0491. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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