JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101012-82.2019.5.01.0343

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101012-82.2019.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o reconhecimento da falta grave - abandono de emprego- como justificadora da rescisão pela Corte local, foi lastreado no contexto fático-probatório produzido nos autos. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101012-82.2019.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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