JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000804-96.2020.5.02.0703

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 1000804-96.2020.5.02.0703, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000804-96.2020.5.02.0703. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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