JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020226-54.2021.5.04.0551

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020226-54.2021.5.04.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à incidência da nova redação do art. 58, §2º da CLT, bem como da aplicação do art. 384 da CLT aos contratos de trabalhos celebrados anteriormente à vigência da lei 13.467/2017 e ainda em vigor. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.740/2012 para os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 7.369/1985, nos termos do item III da Súmula Nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Considerado o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, inaplicável a alteração do art. 58, §2º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Entendimento semelhante deve ser aplicado ao intervalo do art. 384 da CLT, cuja validade permanece vigente para contratos celebrados antes da lei nº 13.467/2017. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao modificar a sentença para afastar a incidência da lei 13.467/2017 sobre as parcelas referentes às horas in itinere e do intervalo do art. 384 da CLT sobre o período do contrato de trabalho posterior à criação da referida lei, enquanto perdurar seu pacto laboral, preservou direito adquirido da reclamante, agindo em conformidade com entendimento desta Turma. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020226-54.2021.5.04.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021132-83.2019.5.04.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor: " Intervalo do ar…

Recurso de Revista 0010127-38.2021.5.15.0092

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo do art. 384, da CLT na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo. 2. Esta e. Cor…

Recurso de Revista 0010590-59.2019.5.15.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo art. 58, § 2º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, em …

Recurso de Revista 0010880-21.2019.5.15.0106

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo art. 58, § 2º, da CLT , aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, em matéria semelhan…

Recurso de Revista 0021162-41.2021.5.04.0402

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) INTERVALO DO ART. 384 DA CLT EM FACE DO JULGAMENTO DO RE 658.312 PELO STF (TEMA 528) - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no art. 384 da CLT (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei13.467/17), convém esclarecer que, além de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.