- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Recurso de Revista 0010127-38.2021.5.15.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo do art. 384, da CLT na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do art. 384, da CLT pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional , ao limitar a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tendo em vista a revogação expressa do artigo celetista pelo mencionado diploma legal, violou direito adquirido da reclamante, contrariando a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010127-38.2021.5.15.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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