Recurso de Revista 0011227-67.2020.5.15.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhadora rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação sub…