Recurso de Revista 0010002-38.2023.5.15.0080
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em relação laboral iniciada após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Tr…