JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010717-77.2023.5.15.0081

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0010717-77.2023.5.15.0081, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, o trabalhador rural contratado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010717-77.2023.5.15.0081. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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