- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099200-09.2009.5.09.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a autora não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I, do § 1º-A do art. 896 da CLT, tendo sido consignado que: ‘ O exame dos autos revela que embora o recurso de revista tenha sido denegado por inobservância do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, a agravante não impugna a motivação exposta na decisão agravada, deixando, portanto, de observar o princípio da dialeticidade recursal referido na Súmula 422, I, do TST. Entretanto, na minuta de agravo, a ré apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa (indicação de eventual ofensa ao art. 5ª, incisos II e LV, ou seja, contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0099200-09.2009.5.09.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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