- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001354-64.2015.5.02.0704, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Contra a r. decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento aos agravos de instrumento das partes, apenas a empregadora interpõe agravo. 2. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o artigo 1.010, II, do CPC/2015, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 3. Caberia à agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada. Entretanto, suas alegações são genéricas, não desconstituindo, por conseguinte, os fundamentos da decisão agravada. 4. Com efeito, a parte não rebate a aplicação dos óbices contidos no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula/TST nº 333, diante da consonância do acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST e com a Súmula/TST nº 437, itens I e III, no que se refere aos temas “intervalo interjornadas” e “intervalo intrajornada”, respectivamente. Também não há insurgência no tocante à conclusão acerca da ausência de transcendência da causa. 5. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. 6. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001354-64.2015.5.02.0704. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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