JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0041300-80.2008.5.16.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista 0041300-80.2008.5.16.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. QUESTÃO PRELIMINAR. INVERSÃO DA ORDEM DE EXAME EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ELEMENTOS DE PROVA IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de sucessivos embargos de declaração, tangenciou o exame de questões de fato, referentes aos argumentos que ensejaram a alegação de suspeição das testemunhas arroladas pelo Sindicato autor, omitindo-se também quanto à análise do pedido da reclamada quanto à exclusão dos funcionários administrativos da condenação ao pagamento de horas extras, em face da suposta ausência de identidade com a rotina de trabalho invocada na inicial . Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da última decisão proferida pelo Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, impõe-se a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. Ante o acolhimento da arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0041300-80.2008.5.16.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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