- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0020206-55.2018.5.04.0232, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. 1 - Recurso de embargos que se encontra deserto, tendo em vista que a reclamada não recolheu a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, arbitrada pela Turma de origem no valor de R$ 1.683,97 (mil e seiscentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos). 2 - Incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, que assim dispõe: "Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 1.021 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020206-55.2018.5.04.0232. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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