- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0100930-76.2019.5.01.0076, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. AUTORES NÃO ABRANGIDOS PELOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Não há vícios a serem sanados . Conforme explicitado, "de acordo com premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), os reclamantes não têm legitimidade ativa para a execução individual, tendo em vista que não comprovaram o enquadramento na mesma situação fática descrita na ação coletiva, na medida em que não eram empregados à época do Plano Bresser". Portanto, não obstante os argumentos dos exequentes, suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista . Além disso, não há ofensa direta e literal do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100930-76.2019.5.01.0076. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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