- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0100930-76.2019.5.01.0076, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. AUTORES NÃO ABRANGIDOS PELOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o agravo de instrumento dos exequentes foi desprovido. De acordo com premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), os reclamantes não têm legitimidade ativa para a execução individual, tendo em vista que não comprovaram o enquadramento na mesma situação fática descrita na ação coletiva, na medida em que não eram empregados à época do Plano Bresser. Dessa forma, verifica-se que a decisão regional está amparada nas provas dos autos e na interpretação do comando exequendo, motivo pelo qual aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100930-76.2019.5.01.0076. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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