- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0100297-02.2021.5.01.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, visto que o recurso de revista, de fato, apresenta-se desfundamentado, pois a parte não indica violação literal e direta da Constituição da República, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou súmula vinculante do STF, embora se trate de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100297-02.2021.5.01.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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