JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000209-20.2011.5.15.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0000209-20.2011.5.15.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sócio executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento do reclamante não foi conhecido, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Dessa forma, competia ao agravante infirmar os fundamentos do despacho de admissibilidade regional, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou, motivo pelo qual o apelo está, de fato, desfundamentado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000209-20.2011.5.15.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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