- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0020147-81.2020.5.04.0334, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento do reclamante não foi conhecido, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Dessa forma, competia ao agravante infirmar os fundamentos do despacho de admissibilidade regional, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou, motivo pelo qual o apelo está, de fato, desfundamentado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020147-81.2020.5.04.0334. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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