- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0010847-68.2019.5.03.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. RAZÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Dessa forma, competia à agravante infirmar os fundamentos do despacho de admissibilidade regional, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou, motivo pelo qual o apelo está, de fato, desfundamentado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010847-68.2019.5.03.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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