JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0194400-19.2006.5.02.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0194400-19.2006.5.02.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II , da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional . Agravo desprovido . PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. A Corte a quo registrou que a executadaCTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista é empresa dotada de personalidade jurídica dedireito privado e que o privilégio do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 está assegurado exclusivamente ao ente público. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao artigo 97 da Constituição da Federal, visto que o Regional não fundamentou sua decisão na declaração de inconstitucionalidade de quaisquer das normas indicadas pela agravante, tampouco declarou sua inconstitucionalidade no caso, mas apenas as interpretou com outros dispositivos do ordenamento jurídico pátrio. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0194400-19.2006.5.02.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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