- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000866-61.2019.5.20.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa ao agravante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000866-61.2019.5.20.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.