- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021433-29.2016.5.04.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Na hipótese, ao não admitir o recurso de revista, a Autoridade Regional procedeu tão somente à análise do tema referente ao pedido de pagamento das horas extras, não se pronunciando sobre a negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, deveria a Reclamante ter opostos embargos declaratórios, a fim de ver analisada a matéria referente à nulidade do acórdão regional. Assim, diante da ausência da oposição dos embargos declaratórios, nos moldes exigidos pela Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior, resta configurada a preclusão no tocante à preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 308 de sua SBDI-I, está pacificada no sentido de que o retorno do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional à jornada inicialmente contratada não viola o art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021433-29.2016.5.04.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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