JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020274-44.2015.5.04.0641

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0020274-44.2015.5.04.0641, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NORMA COLETIVA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO DE HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046, fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias – pelo fato de as "concessões recíprocas" serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) –, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que " é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades ". ( RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O art. 611-B da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras em razão do tempo consumido em transporte fornecido pelo empregador para o descolamento entre a residência e o local de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. III. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA Nº 219 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e na Súmula n.º 219, I, do TST, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade às Súmulas n. 219, I, e n. 329, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TEMA REPETITIVO Nº 14. MATÉRIA JURÍDICA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. 1. Destaque-se, inicialmente, que as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17 não se encontravam vigentes à época da prestação de serviços. 2. Acerca do tema controvertido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema n° 14, nos autos do Processo n° TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". 3. Assim, fixada a tese jurídica que doravante norteará o Tribunal Superior do Trabalho e todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exame da questão ora controvertida, por imperativo legal de força vinculante, cumpre aplicá-la ao caso concreto. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela aplicação do disposto no § 1º do art. 58 da CLT em relação aos registros de início e término do intervalo intrajornada, por reputar que o tempo gasto para realizar a higienização dos EPIs até a efetiva alimentação era insignificante, o que se coaduna com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento da matéria em sede de incidente de recurso de revista repetitivo. 5. Ademais, o exame quanto a eventual período de supressão intervalar superior demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020274-44.2015.5.04.0641. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-53.2018.5.07.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS IN ITINERE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE FORMAL AFASTADO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ao fundamento de que não foi observado o pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deve-se pro…

Recurso de Revista 0021933-54.2014.5.04.0405

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro d…

Agravo de Instrumento 0002059-07.2012.5.06.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das al…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-83.2019.5.05.0511

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela reclamada e o recente entendimento firmado pelo e. STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrát…

Agravo 0000746-41.2015.5.09.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista o princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII do art. 5 . ° da CF, bem como a possibilidade de êxito do recurso no tocante ao mérito da demanda, não será analisada a presente nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em face do disposto no art. 282, § 2 . º, do CPC. HORAS IN ITINERE .…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.