JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000097-45.2020.5.12.0032

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000097-45.2020.5.12.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000097-45.2020.5.12.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . Em que pese a agravante defender que a expressão "indicar", constante do art. 896, § 1º-A, I , da CLT, não se limita à transcrição do trecho do acórdão regional, não se identifica ter ela lançado mão de formas alternativas dessa indicação, porquanto realizada transcrição de um único parágrafo do acórdão dentro do tópico recursa…

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