- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000957-28.2021.5.07.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . Em que pese a agravante defender que a expressão "indicar", constante do art. 896, § 1º-A, I , da CLT, não se limita à transcrição do trecho do acórdão regional, não se identifica ter ela lançado mão de formas alternativas dessa indicação, porquanto realizada transcrição de um único parágrafo do acórdão dentro do tópico recursal intitulado "DO PREQUESTIONAMENTO", concluindo ao final que o referido excerto prequestionava "toda a matéria do recurso de revista". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000957-28.2021.5.07.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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