Agravo em Agravo de Instrumento 0000277-58.2011.5.05.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000277-58.2011.5.05.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR…