JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-39.2021.5.12.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-39.2021.5.12.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, além da incidência do óbice da Súmula 126 do TST, também denota-se a inviabilidade do processamento do recurso de revista, uma vez que, tratando-se de interpretação de norma coletiva, o cabimento do recurso de revista só se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, b , da CLT, contudo, o processo está submetido ao procedimento sumaríssimo, sendo o apelo cabível apenas por contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, ou, ainda por violação de dispositivos da CF, conforme o art. 896, § 6º, da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000159-39.2021.5.12.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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