JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001539-04.2011.5.04.0511

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001539-04.2011.5.04.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA . OBSCURIDADE INEXISTENTE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001539-04.2011.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Conforme a disposição contida no artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da publicação da sentença ou acórdão. In casu , o acórdão proferido pela 6ª Turma foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/9/2022 (quinta-feira), considerado publicado no di…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE ANALISA E AFASTA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Traba…

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