JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001539-04.2011.5.04.0511

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001539-04.2011.5.04.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Conforme a disposição contida no artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da publicação da sentença ou acórdão. In casu , o acórdão proferido pela 6ª Turma foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/9/2022 (quinta-feira), considerado publicado no dia 16/09/2022 (sexta-feira). Assim, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se dia 19/09/2022 (segunda-feira), com término em 23/09/2022 (sexta-feira), sendo este dia, portanto, o limite para sua apresentação. Ocorre que os embargos de declaração somente foram opostos em 26/09/2022, após o quinquídio legal. Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001539-04.2011.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA . OBSCURIDADE INEXISTENTE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001539-04.2011.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. J…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Opostos os embargos de declaração após o prazo legal de cinco dias, previsto no art. 897-A, da CLT, está intempestivo o apelo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011026-44.2017.5.03.0178. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE . Os embargos declaratórios revelam-se intempestivos quando não observado o prazo de cinco dias úteis contados da publicação do acórdão embargado. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000583-86.2022.5.13.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julga…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos declaratórios revelam-se intempestivos quando não observado o prazo de cinco dias contados da publicação do acórdão embargado (artigos 897-A da CLT e 536 do CPC). Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101100-79.2017.5.01.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)

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