- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0001539-04.2011.5.04.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Conforme a disposição contida no artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da publicação da sentença ou acórdão. In casu , o acórdão proferido pela 6ª Turma foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/9/2022 (quinta-feira), considerado publicado no dia 16/09/2022 (sexta-feira). Assim, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se dia 19/09/2022 (segunda-feira), com término em 23/09/2022 (sexta-feira), sendo este dia, portanto, o limite para sua apresentação. Ocorre que os embargos de declaração somente foram opostos em 26/09/2022, após o quinquídio legal. Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001539-04.2011.5.04.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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