- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101658-28.2016.5.01.0075, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101658-28.2016.5.01.0075. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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