JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010039-19.2015.5.01.0021

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010039-19.2015.5.01.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, reputando prejudicado o exame de seu agravo de instrumento. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010039-19.2015.5.01.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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