JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002528-43.2015.5.02.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0002528-43.2015.5.02.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Decisão regional em desconformidade com esse entendimento e, portanto, correta a decisão agravada ao prover o recurso da reclamante . Agravo não provido, com imposição de multa. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002528-43.2015.5.02.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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