JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000502-25.2016.5.02.0342

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 1000502-25.2016.5.02.0342, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, " faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ". Estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, correta a decisão agravada ao conhecer do recurso de revista do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de condenar a ora agravante ao pagamento do adicional de periculosidade. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A r. decisão agravada já conheceu do recurso de revista da ora agravante quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual verifica-se a ausência de interesse recursal do reclamante com a medida intentada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000502-25.2016.5.02.0342. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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