Recurso de Revista com Agravo 1000709-03.2020.5.02.0433
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal S…