- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002055-72.2014.5.05.0161, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: I – AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Decisão proferida pela Corte de origem no sentido de adotar o percentual de 20% para o cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado por integrante da categoria especial dos petroleiros. Aparente violação do 3º da Lei nº 605/1949, nos moldes do artigo 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º DA LEI 605/1949. 1. Tendo em vista a ausência de previsão de cálculo do repouso semanal remunerado na Lei n.º 5.811/1972, prevalece a forma de cálculo prevista no artigo 3º da Lei 605/1949, no sentido de que "a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos" . 2. Configurada, pois, a violação do artigo 3º da Lei 605/1949. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002055-72.2014.5.05.0161. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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