JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010196-02.2021.5.03.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010196-02.2021.5.03.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140/SDI-I. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010196-02.2021.5.03.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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