JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000303-02.2021.5.19.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000303-02.2021.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140 DA SbDI-I. INAPLICABILIDADE . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000303-02.2021.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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