- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-55.2014.5.20.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000340-55.2014.5.20.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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