- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010743-81.2017.5.15.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista com agravo obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, plano de cargos e salários, prescrição, alteração dos percentuais, categoria especial, horas extras, intervalo intrajornada e adicional de transferência , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010743-81.2017.5.15.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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