JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010504-46.2017.5.15.0125

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010504-46.2017.5.15.0125, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a inobservância do limite diário estabelecido em norma coletiva para os turnos ininterruptos de revezamento, com prestação habitual de horas extras, invalida a negociação coletiva. Precedentes. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010504-46.2017.5.15.0125. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010785-89.2015.5.15.0054

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a inobservância do limite diári…

Agravo de Instrumento 0011707-30.2015.5.15.0152

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é inválida norma coletiva que dispõe sobre turnos ininterruptos de revezamento …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-06.2019.5.03.0026

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada em…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-48.2022.5.06.0231

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada em…

Agravo 0010912-53.2017.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS . NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.