- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-90.2022.5.14.0401, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROMOÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - INDICAÇÃO INCOMPLETA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista, deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. A transcrição insuficiente da fundamentação aplicada pelo Tribunal Regional no deslinde da questão posta, objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do requisito legal. 4. A transcrição insuficiente inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto nos incisos I e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000025-90.2022.5.14.0401. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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