JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000812-71.2022.5.02.0002

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000812-71.2022.5.02.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O entendimento desta Eg. Corte Superior é no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), na forma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República. 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2 no período em que ausente instrumento coletivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000812-71.2022.5.02.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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