Embargos de Declaração 0000923-64.2018.5.17.0012
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000923-64.2018.5.17.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)